A 3ª Vara Cível da comarca de Blumenau (SC) condenou uma empresa a pagar R$ 10 mil por danos morais após reproduzir e comercializar, sem autorização, uma obra artística.
A decisão da Justiça de Santa Catarina também determinou a suspensão do uso da criação e uma retratação nas redes sociais em três stories e uma publicação.
A obra foi registrada na Câmara Brasileira do Livro (CBL) em novembro de 2024. A empresa não apresentou defesa. Os danos materiais serão calculados conforme o volume de vendas.
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