Sul

Obra na zona 24 de Torres pode ser paralisada pelo MPRS

MP quer discutir compensações e restauro de prédio histórico

Obra na zona 24 de Torres pode ser paralisada pelo MPRS
Readequação do projeto e compensações também serão solicitadas Crédito: MPRS/DIVULGAÇÃO/CIDADES

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) deverá pedir à Justiça a paralisação e a readequação de um projeto imobiliário localizado na rua Porto Alegre, número 500, em Torres, no Litoral Norte. A medida integra as providências discutidas em audiência sobre quatro empreendimentos na zona 24, área que faz limite com o Parque da Guarita.

A audiência foi realizada na sede do MPRS em Torres e reuniu a promotora de Justiça Dinamárcia Maciel de Oliveira, representantes da prefeitura de Torres e empresários da construção civil.

Representantes do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado (Ipae) participaram por videoconferência. Houve discussão sobre compensações.

Segundo diligências do Ministério Público, a obra situada na rua Porto Alegre, número 500, não foi iniciada. No local, foram instalados apenas tapumes.

Por isso, o MPRS pretende solicitar a paralisação do projeto e sua readequação.

O órgão também quer levar as medidas compensatórias para discussão no processo judicial.

A previsão é que o MPRS peça que a próxima audiência ocorra nos próprios autos da ação civil pública (ACP), diante da aparente inviabilidade de avanço das negociações extrajudiciais.

Durante a reunião, os empresários não aceitaram a proposta apresentada pelo MPRS e pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado para que assumissem, de forma conjunta, o restauro do prédio da antiga prefeitura, que atualmente abriga o Museu de Torres.

Os empreendedores alegaram que não foram responsáveis pela infração apontada no processo e afirmaram já ter pago compensações ao município, conforme previsto na legislação municipal.

O argumento foi afastado pelo Ministério Público e pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado. Segundo os órgãos, a compensação prevista na legislação municipal não se aplica aos casos em discussão porque a questão está judicializada.

Com o resultado da audiência encaminhado à Justiça, o MPRS deverá formalizar os pedidos relacionados à obra e às compensações.

O processo poderá concentrar a discussão sobre os quatro empreendimentos e a preservação do entorno do Parque da Guarita.