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SC: Joinville deverá evitar danos a cursos d'água

A Justiça de Santa Catarina determinou que o município de Joinville (SC) realize atividades em cursos d'água com licenciamento ambiental, após recurso do Ministério Público (MPSC).

A medida vale para ações rotineiras e programadas em áreas de preservação permanente, com exceção de casos de urgência e emergência comprovados. A decisão, em segundo grau, reformou sentença anterior que havia rejeitado os pedidos do MPSC.

O entendimento foi fixado pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

O colegiado estabeleceu que intervenções como limpeza e desassoreamento devem seguir regras ambientais quando realizadas de forma contínua e planejada.

A corte indicou que atividades consideradas de baixo impacto podem adotar procedimentos simplificados, desde que não envolvam retirada de vegetação nativa arbórea ou alteração relevante no leito e nas margens.

No recurso, o MPSC apontou que o risco ambiental potencial já exige licenciamento, independentemente da comprovação de dano.

O órgão também indicou inconsistências nas informações prestadas pelo poder público, que classificava as ações ora como emergenciais, ora como manutenção, sem estudos técnicos que justificassem a dispensa de autorização.

Lado do município

A ação civil pública foi proposta pela 21ª Promotoria de Justiça, que relatou intervenções em diversos rios sem licença ambiental, incluindo retirada de mata ciliar. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente foi questionada, mas informou caráter emergencial das atividades, sem apresentar documentação que comprovasse a situação.

O Centro de Apoio Operacional Técnico do MPSC avaliou que a soma das intervenções pode afetar o comportamento das bacias, com possível aumento de vazão e risco de inundação.

Foi apontada ainda a possibilidade de retificação de cursos hídricos, atividade que exige estudos e autorização. A decisão mantém a exigência de controle ambiental e permite atuação em situações emergenciais comprovadas.