A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem por incitação à discriminação contra nordestinos em um grupo de mensagens, no município de Orleans (SC).
A decisão confirmou uma pena de dois anos de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade, e fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais coletivos.
Segundo o processo, os fatos ocorreram em novembro de 2022, quando o réu compartilhou conteúdos em um grupo de aplicativo denominado "Resistência Civil".
As mensagens orientavam comerciantes a não atender as pessoas oriundas do Nordeste, a sugeriam boicote a empresários e a desencorajavam deslocamentos à região.
A defesa alegou nulidade da sentença sob o argumento de violação ao princípio da correlação, sustentando que a decisão teria se baseado em fundamentos diferentes dos descritos na denúncia.
Também pediu absolvição, ao afirmar que não houve a intenção específica de discriminar e que o conteúdo foi publicado em um contexto de debate político.
Segundo o TJSC, o relator rejeitou a preliminar ao considerar que a acusação apresentou de forma clara os fatos atribuídos, garantindo o direito de defesa.
No exame do mérito, apontou que manifestações desse tipo atingem direitos fundamentais e reforçam práticas de exclusão baseadas na origem regional.
O colegiado entendeu que o conteúdo divulgado tinha finalidade de incentivar discriminação, afastando a tese de que a publicação teria caráter irônico. Para os desembargadores, a conduta configura xenofobia e viola os princípios constitucionais relacionados à igualdade.
No julgamento do recurso do Ministério Público (MPSC), a Câmara Criminal determinou o pagamento de indenização por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Os magistrados consideraram que o prejuízo, nesse tipo de caso, é presumido, por atingir uma coletividade. A decisão foi unânime e manteve as sanções impostas na sentença original.