O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC) assinou na quarta-feira (25) a Instrução Normativa 23, que regulamenta a instalação de pontos de recarga de veículos elétricos em edificações no estado.
A medida define critérios de segurança contra incêndio para locais com Sistema de Alimentação para Veículos Elétricos e vale para imóveis novos e já existentes, em áreas abertas ou cobertas.
A norma prevê dois caminhos para adequação: requisitos gerais obrigatórios e projeto baseado em desempenho, aplicado quando não houver dispensa.
O texto foi elaborado com participação de especialistas, empresas e representantes do setor, após consulta pública que recebeu 59 contribuições ao longo de oito semanas.
Entre as exigências, estão regras para instalações elétricas e para os equipamentos de recarga.
A normativa determina um ponto de desligamento manual em cada pavimento, próximo a acessos e rotas de saída, com sinalização para facilitar a identificação em caso de emergência. Também estabelece o seccionamento da alimentação elétrica do sistema, permitindo interrupção segura sem afetar outros serviços.
A instrução define responsabilidades para instalação, operação e manutenção, atribuídas a responsáveis técnicos, empresas e proprietários. Em vagas com sistema de recarga, deve haver sinalização adequada e proteção das rotas de saída. Em locais com apenas uma rota de emergência, é exigido afastamento mínimo entre o ponto de recarga e acessos como portas e elevadores.
Para áreas cobertas, a norma prevê sistema de detecção automática de incêndio, salvo exceções. Estruturas próximas aos equipamentos devem resistir ao calor e às reações associadas a incêndios com baterias.
O projeto baseado em desempenho exige análise de riscos, cenários de incêndio e medidas de controle, com foco na segurança.