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MPSC proíbe concessionária de cobrar taxa por construção

A concessionária de saneamento de São Francisco do Sul (SC) está proibida de cobrar tarifa de esgoto sanitário relacionada à estação de tratamento que está em construção na Praia do Itaguaçu. A suspensão foi determinada por decisão liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), após ação civil pública que questiona a cobrança feita a moradores da região.

O caso

A medida atende a pedido apresentado pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca, que atua na área do consumidor.

A investigação do MPSC apontou que a população vinha sendo obrigada a pagar a taxa mesmo sem ter acesso ao sistema de coleta e tratamento.

Segundo o processo, a estrutura ainda não está em funcionamento e o atendimento aos imóveis continua sendo realizado por caminhões limpa-fossas.

A ação foi protocolada na Justiça no fim do ano passado.

De acordo com o Ministério Público, a cobrança teria começado antes da conclusão da obra e da disponibilidade do serviço.

A decisão

Para a Promotoria, exigir pagamento nessa situação configura irregularidade, já que não há contraprestação efetiva aos usuários.

No documento que embasou o pedido judicial, o órgão destacou que não é possível cobrar tarifa de esgoto de residências que não possuem ligação ao sistema.

O entendimento apresentado na ação afirma que a taxa só pode ser aplicada quando o serviço estiver disponível e em operação regular. Além da discussão sobre a cobrança, o caso também envolve questionamentos sobre a implantação da estação de tratamento.

O Ministério Público sustenta que a estrutura estaria sendo construída sem licença de operação e com licença ambiental de instalação considerada irregular.

A investigação

A situação está sendo acompanhada pela 3ª Promotoria de Justiça da comarca, responsável pela área ambiental.

O setor chegou a emitir recomendação para a paralisação das obras, mas a orientação não foi atendida pela empresa responsável pelo empreendimento.

Diante disso, o MPSC decidiu continuar com o andamento dos procedimentos de investigação. As apurações indicam que a obra estaria sendo implantada em área pública de uso comum.

De acordo com os levantamentos iniciais, a intervenção da companhia teria avançado sobre vegetação de restinga e também sobre terreno de marinha.

Os registros apontam ainda que não teriam sido apresentadas autorizações da Secretaria de Patrimônio da União nem da administração municipal para a utilização do espaço.

A legislação ambiental prevê regras específicas para intervenções em locais com esse tipo de característica.

Com a decisão liminar, a concessionária deverá interromper imediatamente a cobrança da tarifa ligada ao sistema em construção na Praia do Itaguaçu.

O processo segue em tramitação e ainda terá análise definitiva da Justiça sobre o mérito da ação apresentada pelo MPSC.