O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por unanimidade, manter o mandato do senador Jorge Seif (PL-SC) e rejeitar recurso que pedia a cassação e a inelegibilidade do parlamentar por suposto abuso de poder econômico nas Eleições Gerais de 2022.
A decisão confirma entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), que já havia afastado as acusações em ação movida pela coligação Bora Trabalhar.
Em nota, Jorge Seif afirmou que a decisão confirma a legitimidade da eleição. "Hoje venceu o voto do povo", declarou ele.
O senador disse que sempre confiou na correção dos atos praticados durante a campanha e que seguirá exercendo o mandato no Senado Federal com compromisso com Santa Catarina.
Relator do caso, o ministro Floriano de Azevedo Marques afirmou que a condenação por abuso exige prova consistente de conduta grave com potencial de comprometer a disputa.
"Ausente prova robusta, deve-se privilegiar o sufrágio popular", declarou Marques.
Segundo ele, não houve comprovação segura do uso da aeronave pelo candidato nem demonstração de benefício indevido em evento do setor calçadista realizado em São João Batista.
A ministra Estela Aranha acompanhou o relator e destacou que as alegações não vieram acompanhadas de elementos suficientes para justificar sanção.
O vice-presidente do TSE, ministro Nunes Marques, também votou contra o recurso.
"Não se justifica a aplicação das graves punições inerentes ao abuso de poder a ilícitos que não violaram a normalidade do pleito", afirmou Nunes.
O ministro Villas Bôas Cueva disse que o conjunto apresentado não ultrapassa o plano indiciário.
Ele observou que eventuais falhas na prestação de contas tiveram impacto econômico inferior a 1% das despesas declaradas, sem demonstração de gravidade.
Os ministros André Mendonça e Antonio Carlos Ferreira seguiram o mesmo raciocínio.
Última a votar, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, negou provimento ao recurso.
"Não há comprovação cabal, segura e inequívoca dos fatos imputados", disse. Para ela, reportagens e inconsistências pontuais não substituem prova plena.
Com o resultado, permanece válida a diplomação realizada após o pleito de 2022.
A decisão encerra a tramitação do caso na Justiça Eleitoral e afasta a possibilidade de nova totalização dos votos para o cargo em Santa Catarina. O julgamento foi concluído em sessão plenária e não houve divergência entre os integrantes da Corte.
A acusação
No processo, a coligação alegou uso irregular de helicóptero de empresário da construção civil, utilização da estrutura das lojas Havan para veiculação de campanha e financiamento ilegal de propaganda por entidade sindical. Também foram citados os empresários Luciano Hang e Almir Manoel Atanázio dos Santos, então presidente do Sindicato das Indústrias de Calçados de São João Batista. O grupo pedia ainda recálculo do resultado e diplomação do segundo colocado.