O governo de Santa Catarina recebeu prazo de 48 horas para encaminhar ao Supremo Tribunal Federal (STF) informações adicionais sobre a norma estadual que impede a reserva de vagas por critério racial no acesso a universidades mantidas ou financiadas pelo poder público local.
A determinação partiu ontem (27) do ministro Gilmar Mendes, relator do tema, diante de seleções acadêmicas em curso que podem ser impactadas pela regra. No mesmo intervalo, a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) deverá apresentar esclarecimentos sobre o texto aprovado no fim de 2025.
A medida alcança qualquer instituição de ensino superior que receba recursos estaduais e veda mecanismos de diferenciação baseados em raça tanto para ingresso de estudantes quanto para contratação de servidores, incluindo docentes.
A proposta foi aprovada pela Alesc em dezembro e sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) na última sexta-feira (23).
Após a publicação, grupos de oposição no estado recorreram à Justiça Federal para contestar a validade da iniciativa, o que levou o caso ao controle concentrado no Supremo. A constitucionalidade do dispositivo é questionada por partidos de oposição, entidades da sociedade civil e organizações representativas.
Entre os autores das ações estão PSOL, PT, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), União Nacional dos Estudantes, Coalizão Negra por Direitos e Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro).
As exceções previstas mantêm políticas baseadas exclusivamente em renda, vagas destinadas a pessoas com deficiência e critérios relacionados à origem em escolas da rede pública estadual.
Fora desses casos, a aplicação de qualquer mecanismo afirmativo fica vedada, sob pena de sanções administrativas. O descumprimento da norma pode resultar em multa de R$ 100 mil por edital publicado, além da suspensão de repasses financeiros do estado às instituições envolvidas.
No plano nacional, a política de ações afirmativas vigora desde o ano de 2012 e reserva 50% das vagas em universidades e institutos federais para estudantes que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas, com recortes de renda, raça e deficiência.
Além dessas ações, o Conselho Federal da OAB protocolou, em 26/1, Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Estadual 19.722/2026, registrada no Supremo sob o número 7927.
A iniciativa atende solicitação da seccional catarinense.
Na petição, a entidade sustenta que a vedação genérica a políticas afirmativas compromete o princípio da igualdade material e afeta a autonomia universitária.