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Cadastro de pedófilos e agressores

Com a publicação do Decreto nº 1.303, na última quarta-feira, dia 26, o Governo do Estado regulamentou a Lei nº 19.097, de 2024, que trata da criação do Cadastro Estadual de Pedófilos e de Agressores Sexuais em Santa Catarina.

A partir de agora, o Estado está apto a implantar efetivamente a nova ferramenta, com o desenvolvimento dos softwares e dos mecanismos necessários para sua operacionalização.

A finalidade é dar suporte ao trabalho das forças de segurança na identificação de suspeitos.