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Margem mínima de importações

A partir desta segunda-feira, 9, as empresas que fazem importações terrestres para Santa Catarina deverão cumprir uma margem mínima obrigatória de 30% de desembaraço pelo Porto Seco de Dionísio Cerqueira, no Extremo-Oeste do Estado. O percentual mínimo obrigatório era de 20% desde junho do ano passado. A mudança está detalhada no decreto 1.001/25, publicado na edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) da última terça-feira, 3. A regra vale para as mercadorias com incentivo fiscal vindas de qualquer país do Mercosul, com exceção do Uruguai e do Paraguai.