O fechamento pode ocorrer em caso de reincidência, após o estabelecimento já ter sido interditado cautelarmente, garantido o devido processo legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa. A proposta permite a interdição cautelar mesmo sem a aplicação de multa, que deverá ser ratificada em até 30 dias. A medida complementa a lei, que estabeleceu medidas administrativas, como multas, para combater o roubo, furto e receptação.