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Custo menor II

A medida atende ao estabelecido pela portaria 927/25 da Senatran, em vigor desde 12 de dezembro de 2025. A partir dessa portaria, o Detran-SP deixa então de estipular o valor máximo dos exames com base na Lei de Taxas, reduzindo em cerca de 30% (no caso do exame médico) a 40% (exame psicológico) os valores que vinham sendo praticado.