Em votação realizada no dia 4 de novembro, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 3.935/2008, que amplia gradualmente a licença-paternidade de cinco para 20 dias, com custeio da Previdência Social. De autoria do Senado, o projeto retorna agora à Casa de origem para análise das alterações feitas pelos deputados.
O projeto prevê que a ampliação seja feita de forma escalonada, permitindo às empresas um período de adaptação às novas regras. Atualmente, a legislação brasileira estabelece cinco dias de licença para os pais, com possibilidade de extensão por acordos coletivos ou adesão a programas como o Empresa Cidadã.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e sindicatos filiados têm participado das discussões sobre a medida, destacando os impactos do aumento da licença sobre empresas, especialmente pequenas e médias, que representam mais de 90% dos negócios do país. A entidade defende que a ampliação ocorra de forma gradual, para garantir equilíbrio entre avanço social, segurança jurídica e viabilidade econômica.
Segundo a FecomercioSP, a proposta aprovada parcialmente atende a sugestão de expansão gradual para 15 dias, com custos arcados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Federação afirma que o escalonamento é essencial para que as empresas possam adaptar suas rotinas e evitar sobrecarga operacional ou queda de produtividade.
O debate sobre a licença-paternidade também envolve questões de equidade de gênero e corresponsabilidade nos cuidados parentais. A legislação vigente já permite que empregadores ampliem voluntariamente o período de afastamento do pai, mas a nova proposta estabelece um patamar mínimo alinhado à média de países desenvolvidos, que varia de 11 a 15 dias, segundo estudo da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A FecomercioSP afirma que seguirá acompanhando a tramitação do projeto no Senado, defendendo que quaisquer ampliações adicionais ocorram de forma escalonada e responsável, compatibilizando proteção social e sustentabilidade das empresas.