O governador em exercício Rodrigo Bacellar sancionou a Lei 10.816/2025, publicada em edição extra do Diário Oficial, que dispensa o pagamento antecipado da taxa judiciária por advogados regularmente inscritos na OAB-RJ e que entrarem com ações de cobrança ou execução de honorários, no âmbito da Justiça Estadual. A sanção da nova lei foi acompanhada pela presidente da Ordem, Ana Tereza Basílio; além do secretário da Casa Civil, Nicola Miccione, e do secretário de Governo, André Moura. A nova lei é oriunda do Projeto de Lei 5.512/25, que foi aprovado em 10 de junho. A medida vale para honorários contratuais.