Por:

ES: Fazenda muda ações de inventário

No Espírito Santo, desde ontem (9), a apuração do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação passará a ser feita apenas pelo sistema eletrônico da Secretaria da Fazenda nos processos judiciais de inventário, arrolamento, separação, divórcio e dissolução de união estável. A obrigatoriedade segue o Provimento nº 08/2025 da Corregedoria da Justiça do ES, publicado no último dia 6. O procedimento, que já era exigido para inventários extrajudiciais, agora vale também para os judiciais. Com a mudança, não será mais necessário o envio de autos físicos, e todo o trâmite será feito pelo site.