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ICMS: Municípios paulistas receberam mais de R$ 4 bi

Os 645 municípios paulistas receberam em abril mais de R$ 4,12 bilhões em cinco repasses de ICMS realizados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP). Nesta terça-feira (6), a transferência foi de R$ 687,55 milhões, relativa à arrecadação entre os dias 28 de abril e 2 de maio.

Os valores caíram na conta das prefeituras já com o devido desconto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Para o mês de maio, a Sefaz-SP prevê realizar cinco repasses dos valores de ICMS aos municípios paulistas, num volume estimado de R$ 3,8 bilhões.

De janeiro a abril, as transferências para as prefeituras de todo o estado foram de R$ 15,28 bilhões.

Destaque

Limeira, na região Centro-Leste do estado de São Paulo, é conhecida como a Capital da Laranja e Berço da Citricultura Nacional e também é considerada a Capital da joia folheada.

Nesta terça-feira (6), os limeirenses recebem da Sefaz-SP R$ 4,86 milhões referentes ao quinto repasse de ICMS de abril.

A cidade também se destaca pelo cultivo da cana-de-açúcar e pela produção de mudas cítricas. No ramo da indústria, Limeira se sobressai nas áreas de metalurgia, metalmecânica, autopeças, vestuário, alimentos, cerâmica, papel e celulose, embalagens, máquinas e implementos.

Além dos templos, casarões, palacetes e mansões do século XIX, Limeira possui expressivas fazendas históricas que atualmente movimentam o turismo rural e ecológico. Entre os atrativos estão a construções do entorno e barracões da antiga Estação Ferroviária da FEPASA, a Igreja de Nossa Senhora da Boa Morte e Assumpção, o Palacete Levy e o Solar Tatuiby.

Conhecida como a "Capital da Laranja", Limeira é reconhecida em todo o Brasil pelo cultivo da fruta, sendo responsável por cerca de 80% da produção nacional, com cerca de 200 viveiristas e uma média de 4 milhões de mudas de laranjas por ano.

Os repasses semanais são feitos sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990.