Por: Rafael Lima

Ex-vereador será investigado por possível fala racista em SP

Aprovação da investigação aconteceu durante a 1ª Sessão Ordinária de 2025 | Foto: Rafael Lima

'Suas negas': Caso aconteceu na Câmara Municipal de São Roque

Por nove votos a favor e quatro contrários, a Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque, em São Paulo, durante a 1ª Sessão Ordinária de 2025, na última terça-feira (4), aprovou a abertura de um processo de investigação contra o ex-vereador Rogério Jean da Silva, conhecido como Cabo Jean, por possível fala racista. O caso aconteceu em dezembro e foi detalhado pelo Correio da Manhã na época.

Votaram a favor da abertura da investigação os vereadores: Antonio Marcos Carvalho de Brito; Diego Gouveia da Costa; Flavio Eduardo dos Santos Rodrigues; Guilherme Araujo Nunes; José Wellinton Oliveira Silva; Luiz Rogério Santos de Jesus; Mateus Taraborelli Foina; Thiago Vieira Nunes; e William da Silva Albuquerque. Votaram contra, os vereadores Danieli de Castro, Marcos Roberto Martins Arruda, Rafael Tanzi de Araújo, Wanderlei Divino Antunes. Os parlamentares Paulo Juventude, um dos nomes que assinaram a denúncia; e Julio Mariano, Presidente da Câmara, não votaram conforme o Regimento Interno.

'Suas negas'

Durante a sessão do último dia 10 de dezembro, o então vereador Cabo Jean (PL), em discussão com outro parlamentar da Casa, proferiu a seguinte frase: "você manda talvez na sua casa, com as 'suas negas'.

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Durante discussão, ex-vereador proferiu 'você manda talvez na sua casa, com as suas negas' | Foto: Reprodução/YouTube

Diante disso, uma representação contra o vereador foi assinada e apresentada ao então presidente da Câmara Municipal, vereador Rafael Tanzi. Assinaram a professora do Instituto Federal de São Roque e integrante do Movimento Negro Unificado (MNU), Vivian Delfino Mota; o professor Rodrigo Umbelino da Silva, e o vereador Paulo Rogério Júnior. A denúncia afirma que Cabo Jean proferiu discurso público de cunho racista, discriminatório, ofensivo e machista.

Após o Correio da Manhã ter ciência dos fatos em dezembro, a redação tentou contato com o vereador e não obteve retorno.

Próximas etapas

Após a aprovação, houve o sorteio público para a composição da comissão processante, que será composta pelo Vereador William Albuquerque (Presidente), Vereador Rafael Tanzi (Relator) e Vereador Wanderlei da Qualiser (Membro).

Conforme detalhou a Câmara Municipal de São Roque, o processo de cassação de mandato de Vereador observará o rito estabelecido no art. 5º do Decreto-Lei nº 201/1967, previsto para o processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, conforme disposto no § 1º do art. 7º. As infrações político-administrativas praticadas por Vereador são aquelas definidas no artigo 7º do Decreto-Lei nº 201/1967, por ser a legislação federal vigente que dispõe sobre a responsabilidade dos Edis. Neste caso, alega-se que o Vereador procedeu de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo. O art. 5º, VII, do Decreto-Lei nº 20119/67, dispõe que o processo de cassação do Vereador deve ser concluído em até noventa dias, contados da data da notificação do acusado, lapso temporal que deve ser observado. O Presidente da Comissão iniciará os trabalhos e, dentro em cinco dias, notificará o denunciado, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de 10.

Ainda de acordo com a Casa de Leis, após o prazo para apresentação de defesa, a Comissão Processante terá cinco dias para emitir parecer, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia. Caso a Comissão Processante decida pelo arquivamento, o parecer será submetido ao Plenário para deliberação. Por sua vez, caso a Comissão Processante opine pelo prosseguimento, o seu Presidente designará, desde logo, o início da instrução, determinando os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.

Uma vez concluída a fase instrutória, deverá ser aberta vista do processo ao denunciado, para apresentar razões finais escritas, no prazo de cinco dias. Depois, a Comissão Processante emitirá o parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento.

Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos Vereadores e pelo denunciado. Todos que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo 15 minutos cada um. Ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas para produzir sua defesa oral. Concluída a defesa oral, proceder-se-á a tantas votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia. O quórum necessário para a cassação do mandato do Vereador é de maioria qualificada (2/3), ou seja, pelo menos 2/3 dos membros desta Casa devem votar pela cassação do mandato.

O resultado da votação será proclamado imediatamente pelo Presidente da Câmara, fazendo lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração. Por fim, o papel da Comissão Processante não é de investigação, tão pouco de acusação, mas sim de julgamento, pois num primeiro momento é ela quem decide sobre a procedência da acusação.