A regulamentação também estabelece que as atividades de redução ou remoção das emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) devem ocorrer no território nacional. Somente serão aceitos créditos de carbono gerados com as metodologias mais recentes, a partir de 2016. O teto de abatimento tributário por empresa é de R$ 3 milhões, o que equivale a 5% do montante do incentivo, podendo chegar a R$ 6 milhões (10%) se somado o abatimento de empresas do mesmo grupo. O crédito tributário será de até R$ 55 por tonelada de CO2 equivalente, para aquisição de créditos de carbono decorrentes de ações no Rio