Uma mulher de origem espanhola foi presa em flagrante pela Polícia Federal (PF) na madrugada desta quarta-feira (24), sob a acusação de injúria racial, no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos. O episódio ocorreu após o pouso de uma aeronave na noite de terça-feira (23), enquanto os passageiros aguardavam a liberação para deixar o avião.
De acordo com relatos de pessoas que estavam no mesmo voo, os passageiros precisaram aguardar dentro da aeronave, ainda na pista de pouso, devido à indisponibilidade temporária de uma escada para o desembarque. Testemunhas afirmaram que, diante do atraso, a cidadã espanhola declarou que a demora ocorria porque "só havia macacos lá fora".
A Polícia Federal foi formalmente acionada pela tripulação e efetuou a prisão da mulher ainda na pista do aeroporto. Em nota oficial, a corporação confirmou o indiciamento pelo crime de injúria racial e informou que a passageira permanece detida, aguardando a realização da audiência de custódia.
A concessionária e a companhia aérea responsável pelo voo foram procuradas para se manifestar sobre as condições operacionais do desembarque, mas não emitiram posicionamento oficial até a publicação desta matéria.
Legislação e penalidades para o crime de injúria racial
O ordenamento jurídico brasileiro diferencia o crime de racismo da injúria racial com base no alvo da ofensa. Enquanto o racismo é caracterizado por condutas discriminatórias dirigidas a uma coletividade indeterminada de indivíduos, a injúria racial consiste na ofensa à dignidade ou ao decoro de uma pessoa específica, utilizando-se de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Em janeiro de 2023, o Executivo federal sancionou a Lei nº 14.532, que equiparou a injúria racial ao crime de racismo. Com a mudança legislativa, o delito passou a ter as seguintes previsões jurídicas:
- Pena: Reclusão de 2 a 5 anos, além de aplicação de multa.
- Critérios processuais: O crime tornou-se inafiançável e imprescritível, impossibilitando o pagamento de fiança para liberação imediata e permitindo a persecução penal a qualquer tempo.
- Agravantes: A punição pode ser majorada a depender do contexto, do meio utilizado para a propagação da ofensa ou do local onde o ato foi praticado.
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