Correio da Manhã
Serviços para mulheres vítimas de violência em Suzano

Serviços para mulheres vítimas de violência em Suzano

Legislação prevê apoio e acesso facilitado a serviços públicos para vítimas de violência doméstica

Serviços para mulheres vítimas de violência em Suzano
Casos de urgência poderão ter atendimento provisório Crédito: Wanderley Costa/Câmara de Suzano

Foi publicada no Diário Oficial Eletrônico de Suzano a lei 5.768/2026, que autoriza o Executivo a estabelecer prioridade no acesso à matrícula, rematrícula, serviços essenciais de saúde, assistência social, habitação, trabalho e segurança para mulheres e seus dependentes em situação de violência doméstica e familiar. A legislação é de autoria do vereador João Sabugo (PRD). Pela lei, a prioridade é aplicada quando houver a necessidade de mudança de endereço por razões de segurança e é estendida aos dependentes menores ou incapazes, garantindo a continuidade do processo educacional e o acesso aos serviços básicos em ambiente seguro.

São consideradas mulheres em situação de violência doméstica e familiar, pela legislação, aquelas que se enquadram na Lei Maria da Penha (Lei federal 11.340/2006) ou em outra regulamentação municipal específica.

Para comprovar a situação de violência doméstica e familiar, será aceita a apresentação de documentos como boletim de ocorrência, medida protetiva, relatórios da rede de proteção à mulher, laudo psicossocial ou outros documentos emitidos por órgãos competentes. Também será permitida, em caráter provisório, a autodeclaração da vítima, válida por até 30 dias, até a entrega da documentação complementar.

Em casos de extrema urgência ou risco iminente, os serviços poderão ser efetivados posteriormente, com a documentação complementar devendo ser apresentada no prazo de 30 dias corridos. Além disso, a lei prevê que o Executivo garanta apoio psicossocial e jurídico às mulheres durante o processo educacional e de acesso aos serviços essenciais, o que pode incluir acompanhamento por equipe técnica especializada, orientação socioassistencial, encaminhamento para a rede de proteção, inclusão em programas de apoio às vítimas de violência doméstica e assistência jurídica gratuita.

Na justificativa do projeto de lei, João Sabugo escreveu que uma das principais vulnerabilidades enfrentadas pelas mulheres em situação de violência é a necessidade de romper com o ambiente de risco, o que implica na mudança de residência e, consequentemente, de escola e acesso aos serviços públicos. “A ausência de mecanismos ágeis de matrícula e transferência escolar, assim como de acesso prioritário a serviços de saúde, assistência social e habitação, pode representar um obstáculo à ruptura do ciclo de violência”, explica.