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Furto de cabos rende prisão em Guarulhos

A 2ª Vara Criminal de Guarulhos condenou dois homens por furto qualificado de cabos elétricos, aplicando a qualificadora prevista na Lei nº 15.181/25 do Código Penal. A decisão definiu penas de cinco e oito anos de reclusão em regime fechado, além do pagamento de multa.

De acordo com os autos, os réus utilizaram ferramentas para cortar e subtrair cerca de 18 kg de fios de cobre das instalações elétricas de uma agência bancária. Após a ação, eles tentaram fugir, mas foram localizados e detidos por policiais militares durante perseguição.

Na sentença, o juiz Caio Ferraz de Camargo Lopasso ressaltou que as provas periciais e os depoimentos policiais confirmaram a autoria e a materialidade do crime. O magistrado observou ainda que as declarações dos acusados, que relataram uso habitual de crack e passagens anteriores por furto, não possuem respaldo probatório capaz de contestar os testemunhos policiais, prestados por agentes públicos no exercício de suas funções.

Ao definir a pena, o juiz considerou a reincidência dos réus e a incidência da qualificadora prevista no artigo 155, §8º, do Código Penal, que estabelece penalidades mais severas para furtos de fios, cabos ou equipamentos destinados à geração e transmissão de energia elétrica, conforme a Lei nº 15.181/25.

A sentença reafirma a atuação do Judiciário no combate a crimes contra o patrimônio com agravantes específicas, destacando a relevância da prova pericial e do depoimento policial na responsabilização de infratores.

Cabe recurso da decisão, que poderá ser apresentado às instâncias superiores.