Por: Ana Laura Gonzalez - SP

Guararema orienta MEIs sobre Reforma Tributária, DAS e nova Nota Fiscal

Fachada da Prefeitura de Guararema, onde os MEIs podem obter orientações e regularizar pendências | Foto: Warley Kenji/PMG

O início do ano marca atualizações e obrigações para os Microempreendedores Individuais (MEIs) em Guararema. A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Emprego e Desenvolvimento Econômico, tem orientado sobre a Reforma Tributária, desenquadramento, reajuste da guia DAS e entrega da Declaração Anual. Paralelamente, a Secretaria Municipal de Arrecadação e Tributação informa sobre a adaptação ao novo padrão da Nota Fiscal de Serviço Nacional (NFS-e).

A Reforma Tributária, aprovada recentemente, busca simplificar a tributação sobre o consumo, substituindo impostos existentes por dois novos tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal. Para os MEIs, o modelo simplificado de tributação permanece inalterado. O Simples Nacional continua vigente, e o pagamento mensal da guia DAS mantém valor fixo, garantindo que o cotidiano do microempreendedor não sofra mudanças significativas.

Apesar disso, a reforma pode gerar impactos indiretos no ambiente de negócios. Empresas de maior porte passarão a operar sob o novo modelo, o que pode aumentar a necessidade de emissão correta de notas fiscais e organização documental, afetando a relação do MEI com clientes e fornecedores.

O desenquadramento do regime, que ocorre quando o MEI ultrapassa limites de faturamento ou deixa de cumprir requisitos legais, é um problema recorrente. Muitos empreendedores só percebem a situação ao serem impedidos de emitir notas fiscais, comprometendo contratos e a continuidade das atividades. É possível regularizar pendências e reverter o desenquadramento até o dia 30 de janeiro, desde que a regularização ocorra dentro do prazo. A Prefeitura alerta para evitar deixar o processo para o último dia, já que instabilidades nos sistemas podem prejudicar a conclusão.

Outras obrigações anuais incluem o pagamento da guia DAS e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI). A guia DAS, reajustada pelo aumento do salário mínimo, reúne a contribuição ao INSS, atualmente de R$ 81,05, acrescida de R$ 1,00 de ICMS ou R$ 5,00 de ISS, conforme a atividade. Para MEIs caminhoneiros, a contribuição ao INSS é diferenciada, somando R$ 194,52, além dos tributos aplicáveis. A declaração anual é obrigatória para todos os MEIs, mesmo sem faturamento no ano anterior; a não entrega pode gerar multa, bloqueio do CNPJ e impossibilidade de emissão de notas fiscais.

A Prefeitura também recomenda que os MEIs realizem a inscrição municipal, garantindo emissão de notas sem problemas em caso de desenquadramento. O atendimento presencial da Sala do Empreendedor ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, na rua 19 de Setembro, 127, Centro de Guararema. Dúvidas podem ser esclarecidas pelos telefones (11) 4693-5478 e (11) 4693-1432.

No que se refere à NFS-e, a Prefeitura, em parceria com a GissOnline, adapta o sistema ao padrão nacional, padronizando a emissão de notas e o recolhimento de impostos. O procedimento permanece semelhante ao atual, com pequenas alterações visuais sem impactar o uso, mantendo integração total, inteligência fiscal e segurança. Apenas empresas com inscrição municipal ativa podem emitir notas pelo sistema. O MEI deve providenciar cadastro municipal preventivo para evitar atrasos ou problemas no caso de desenquadramento.

O suporte para a emissão de NFS-e pode ser contatado pelo telefone (11) 2175-1145 ou e-mail [email protected]. A Prefeitura de Guararema reforça que a atualização e regularização de obrigações contribuem para a manutenção de contratos e continuidade das atividades dos Microempreendedores Individuais.