A Prefeitura de Arujá prorrogou em 45 dias o prazo para adesão ao Programa Especial de Recuperação Fiscal (Refis). O decreto nº 8.673, de 23 de dezembro de 2025, foi publicado no Diário Oficial do município. Com a medida, contribuintes poderão regularizar débitos municipais até 6 de fevereiro de 2026, seguindo as normas da Lei Complementar nº 64/2025, que instituiu o programa.
O Refis prevê condições diferenciadas para quitação de tributos como ISSQN, ITBI e IPTU, além de oferecer descontos em juros e multas, e possibilitar parcelamentos. O programa também contempla outros débitos tributários e não tributários junto à administração municipal.
A Lei Complementar foi aprovada pela Câmara de Arujá em 7 de novembro de 2025, durante três sessões extraordinárias dedicadas à análise da proposta. A iniciativa busca ampliar oportunidades de regularização fiscal, fortalecer a arrecadação municipal e contribuir para o equilíbrio das contas públicas, garantindo maior previsibilidade orçamentária e transparência no relacionamento com os contribuintes.