DESAPROPRIAÇÕES DE ÁREAS

SP desapropria áreas para obras em três rodovias estaduais paulistas

Medidas abrangem trechos nas cidades de Bebedouro, São Paulo e Santos

SP desapropria áreas para obras em três rodovias estaduais paulistas
Trecho desapropriado da rodovia Raposo Tavares Crédito: Google Maps

O governo de São Paulo declarou de utilidade pública três áreas que poderão ser desapropriadas para obras em rodovias estaduais. As medidas foram formalizadas pelas Resoluções SPI nº 089, 090 e 091, de 13 de agosto de 2026, assinadas pelo secretário de Parcerias em Investimentos, Rafael Benini.

A Resolução SPI nº 089 autoriza a desapropriação de 4.877,98 m² no município de Bebedouro, entre os km 155+600 e 156+200 da Rodovia Comendador Pedro Monteleone (SP-351). A área, localizada na altura do km 155+800, consta como pertencente à Procontel Projetos e Construções Ltda. e/ou outros. O terreno será utilizado nas obras de duplicação do trecho.

A Resolução SPI nº 090 prevê a desapropriação de 287,36 m² no km 17 da Rodovia Raposo Tavares (SP-270), na pista oeste, em São Paulo. O imóvel consta como pertencente a Maria de Lourdes Pupo Azar e/ou outros e será destinado à implantação de uma BSO (Base de Serviços Operacionais).

Já a Resolução SPI nº 091 envolve 3.968,34 m² no km 62 da Rodovia Anchieta (SP-150), no bairro Alemoa, em Santos. A área será destinada à implantação de uma nova ligação ao bairro Alemoa. São três terrenos: 2.798,65 m² vinculados à Prodesan e outros dois, de 205,28 m² e 964,41 m², vinculados à Alemoa S/A e/ou outros.

As três resoluções abrangem, ao todo, 9.133,68 m². As concessionárias poderão realizar as desapropriações por via amigável ou judicial e invocar caráter de urgência nos processos. As despesas ficarão a cargo das empresas. As cartas de adjudicação serão expedidas em nome do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-SP).

As resoluções também estabelecem que imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de Direito Público ficam fora das declarações de utilidade pública.