Correio da Manhã
SEGURANÇA PÚBLICA

STJ determina que SP crie protocolo para atuação da PM em manifestações públicas

Estado terá de apresentar plano com regras para o uso da força, sujeito à aprovação e fiscalização do Judiciário.

STJ determina que SP crie protocolo para atuação da PM em manifestações públicas
Ministro citou que normas em vigor não são suficientes para prevenir abusos Crédito: Divulgação / Governo de SP

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Estado de São Paulo elabore um protocolo para orientar a atuação da Polícia Militar em manifestações públicas. A decisão foi tomada pela Primeira Turma da Corte, que deu provimento a um recurso da Defensoria Pública do Estado e estabeleceu que o governo apresente o plano em até 60 dias corridos após a conclusão de um diagnóstico inicial. O documento será submetido ao juízo responsável pela execução da decisão, que deverá aprová-lo e acompanhar sua implementação.

Entre as diretrizes definidas pelo tribunal está a proibição do uso de armas de fogo durante manifestações, salvo nas hipóteses previstas em lei. O protocolo também deverá estabelecer critérios para o emprego progressivo e proporcional da força, além de procedimentos voltados à prevenção de abusos e ao respeito aos direitos fundamentais dos manifestantes.

A ação civil pública foi proposta pela Defensoria Pública com base em relatos de ocorrências registradas em manifestações entre 2011 e 2013. Segundo a instituição, houve casos de detenções consideradas indevidas, uso excessivo da força, lançamento de bombas de efeito moral e disparos de balas de borracha sem justificativa.

Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia entendido que a elaboração de protocolos para a atuação policial seria uma atribuição do Poder Executivo, sem espaço para intervenção do Judiciário. A Primeira Turma do STJ, entretanto, concluiu que a atuação judicial é cabível diante da ausência de regulamentação adequada e de mecanismos suficientes para controlar eventuais excessos praticados durante operações policiais em manifestações.

Relator do processo, o ministro Paulo Sérgio Domingues afirmou que o objetivo da decisão não é impedir a atuação das forças de segurança, mas estabelecer parâmetros para orientar a ação policial e compatibilizar a preservação da ordem pública com o direito constitucional de reunião e manifestação pacífica.

Em seu voto, o ministro também citou episódios ocorridos após o período abrangido pela ação, como as ocupações de escolas estaduais em 2015, nas quais houve questionamentos sobre a conduta policial. Para ele, as normas atualmente em vigor não são suficientes para prevenir abusos nem garantir transparência e responsabilização.

A decisão ainda destaca que o problema possui caráter estrutural e demanda mudanças organizacionais, normativas e operacionais, acompanhadas pelo Poder Judiciário, com participação da sociedade na construção de regras para a atuação policial em manifestações públicas.

O Correio da Manhã entrou em contato com o Governo do Estado de São Paulo e aguarda posicionamento.