Por: Por Redação

Arsesp define regras para quitação de débitos de água e esgoto

Passam a existir limites claros para a cobrança de encargos e fortalece o direito à informação | Foto: Divulgação/Governo de SP

A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp) publicou novas regras para facilitar o pagamento de contas de água e esgoto em atraso em todo o estado. A norma, divulgada no Diário Oficial, estabelece critérios mais claros para cobrança, renegociação e parcelamento das tarifas cobradas pelas concessionárias reguladas pela agência.

A medida busca simplificar a quitação de débitos, evitar o crescimento excessivo das dívidas e ampliar a proteção ao consumidor. As regras valem para todas as empresas fiscalizadas pela Arsesp.

Entre as mudanças, ficam definidos limites para encargos cobrados sobre valores em atraso: multa de até 2%, juros de até 1% ao mês e correção monetária pelo IPCA. Também fica proibida a cobrança de juros sobre juros, impedindo que a dívida aumente de forma desproporcional ao longo do tempo.

Outra exigência é o reforço do direito à informação. Antes de qualquer acordo, o usuário deverá receber detalhes claros sobre valor total do débito, encargos aplicados, quantidade de parcelas, valor final e condições de pagamento. A intenção é permitir decisão mais consciente no momento da renegociação.

A norma também amplia as formas de pagamento. Além da fatura convencional, passam a ser aceitos meios como Pix e cartão de crédito. As parcelas poderão ainda ser incluídas diretamente na conta mensal de água e esgoto.

O consumidor também poderá antecipar o pagamento da dívida, com redução proporcional de juros e encargos. Já as concessionárias deverão considerar a situação socioeconômica do usuário, especialmente em casos de dificuldade financeira, adotando critérios objetivos e sem discriminação.

Outro ponto previsto é que, enquanto um débito estiver sob análise da Arsesp, ficam suspensas medidas administrativas de cobrança relacionadas àquele valor.

Segundo a agência, todas as políticas de renegociação e parcelamento deverão ser previamente aprovadas pela reguladora e divulgadas nos canais de atendimento das concessionárias.

Tarifa Social 

Paralelamente às novas regras, o Governo de São Paulo ampliou o alcance da Tarifa Social Paulista, programa de desconto na conta de água e esgoto destinado a famílias de baixa renda. Após a desestatização da Sabesp, em 2024, o número de beneficiados triplicou em 299 municípios atendidos pela companhia.

No total, o número de pessoas contempladas passou de 2,98 milhões para 6 milhões em todo o estado. A Sabesp opera em 371 cidades paulistas. Todas as cidades atendidas pela companhia registraram aumento no número de beneficiários, em maior ou menor escala, segundo dados divulgados pelo governo estadual. A expansão ocorreu tanto em municípios do interior quanto em regiões metropolitanas e áreas litorâneas.

Os maiores crescimentos percentuais ocorreram no interior. Em Presidente Epitácio, o número de beneficiados passou de cerca de 510 para 8,3 mil pessoas. Adamantina multiplicou por 15 o total de contemplados, enquanto Riolândia e Valentim Gentil também registraram forte expansão.

Na Região Metropolitana de São Paulo, os beneficiários passaram de 2,57 milhões para 4,41 milhões. A capital concentra mais de 2,6 milhões de pessoas atendidas. Na Baixada Santista, o total subiu de 90 mil para 292 mil. Também houve crescimento expressivo em cidades do eixo de Campinas e Sorocaba.

A Tarifa Social Paulista oferece descontos de até 78% para famílias em situação de vulnerabilidade. A adesão é automática para inscritos no CadÚnico enquadrados nas faixas previstas pelo programa.

Com as novas regras para débitos e a ampliação da tarifa social, o governo estadual busca facilitar o acesso da população aos serviços de saneamento e reduzir a inadimplência sem comprometer o orçamento das famílias. A expectativa é ampliar ainda mais o alcance das medidas nos próximos anos, com foco em inclusão e equilíbrio financeiro.