O acesso à água tratada com preço reduzido é um direito garantido a quase 2 milhões de pessoas no estado de São Paulo. Por meio da Tarifa Social da Sabesp, famílias de baixa renda podem reduzir drasticamente seus custos mensais, pagando de R$ 16,42 a R$ 21 pelo consumo mensal.
Para garantir esse valor, o requisito fundamental é a inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais.
O valor de R$ 16,42 garante o fornecimento de até 10 metros cúbicos (10 m³) de água por mês para as famílias de menor renda. Para dimensionar o que esse volume representa no dia a dia, 10 m³ equivalem a 10 mil litros de água. Ou seja, por menos de R$ 17, o morador tem volume de água equivalente a 500 galões de 20 litros, ou a 20 mil garrafinhas de 500 ml.
O benefício permite que uma família utilize água para todas as necessidades essenciais — higiene, alimentação e limpeza — por um custo que representa apenas 21% da tarifa padrão residencial.
Quem se enquadra?
O desconto é dividido em duas faixas, dependendo da renda familiar registrada no CadÚnico: Tarifa Residencial Vulnerável (R$ 16,42): Para famílias em situação de extrema pobreza, com renda média por pessoa de até R$ 218. Tarifa Residencial Social (R$ 21): Para famílias com renda média por pessoa entre R$ 218 e meio salário-mínimo.
A concessão do benefício depende de três etapas principais de regularização. O cidadão deve procurar o Cras (Centro de Referência de Assistência Social) do seu município para realizar ou atualizar o cadastro, sendo necessário apresentar os documentos de todos os moradores da residência
Uma dificuldade que pode impedir o acesso ao desconto é a conta de água estar em nome de terceiros, como o proprietário do imóvel alugado. Nesse caso, o CPF cadastrado no CadÚnico precisa ser o mesmo do titular da conta de água da Sabesp.
Se houver divergência nas informações, o consumidor deve solicitar a transferência de titularidade ou a atualização cadastral pelos canais de atendimento da companhia, como site, aplicativo ou lojas físicas.
O desconto é limitado a um único imóvel por núcleo familiar. Caso o consumidor atenda aos critérios, mas o benefício não seja aplicado automaticamente, é recomendável entrar em contato com a Sabesp, tendo em mãos o número do NIS (Número de Identificação Social) e o CPF.
A consulta pode ser feita em www.sabesp.com.br/social.