Neste Mês da Mulher, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo reforça sua atuação no enfrentamento à violência de gênero e na garantia de acesso à proteção jurídica e à rede de apoio. Em todo o estado, a instituição registrou aumento nos pedidos de medidas protetivas de urgência: foram 5.016 em 2023, 5.139 em 2024 e 5.749 em 2025. Prevista na Lei Maria da Penha, a medida é um instrumento essencial para interromper situações de violência e preservar a integridade das vítimas.
A defensora pública-geral em exercício, Bruna Simões, destaca que a instituição tem papel fundamental no acesso à Justiça e no fortalecimento da rede de proteção às mulheres. Segundo ela, os números de violência ainda são preocupantes e reforçam a necessidade de atuação constante das instituições. “A Defensoria trabalha para garantir que mulheres em situação de violência tenham acesso à informação, acolhimento e às medidas previstas em lei, com atendimento humanizado e orientação jurídica”, afirma.
Para a defensora pública Isabella Benitez Galves, da Assessoria Especial da Equidade de Gênero, a medida protetiva é um dos instrumentos mais eficazes da Lei Maria da Penha para garantir segurança imediata. O recurso pode ser solicitado por mulheres vítimas de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral. Entre as determinações mais comuns estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação ou contato com a vítima e restrições de visitas aos filhos.
O pedido pode ser feito em delegacias, especialmente nas Delegacias de Defesa da Mulher, nas unidades da Defensoria Pública, no Ministério Público ou por meio de advogado. Na Defensoria, além da orientação jurídica, a mulher recebe atendimento qualificado e acolhimento para avaliação da situação. Fotografias, mensagens e testemunhos podem ajudar na comprovação da violência, mas não são obrigatórios para buscar atendimento.
Após o pedido, o caso é encaminhado ao Judiciário. De acordo com a Lei Maria da Penha, o juiz tem até 48 horas para decidir sobre a concessão da medida protetiva. Se concedida, o agressor é formalmente comunicado para cumprir as restrições determinadas.
Além das medidas protetivas, a Defensoria também pode adotar outras providências jurídicas, como ações relacionadas a pensão alimentícia, divórcio, guarda de filhos e regulamentação de visitas, oferecendo uma resposta mais ampla às consequências da violência doméstica.
Na capital paulista, um dos espaços especializados de atendimento é a Casa da Mulher Brasileira, que reúne em um único local diversos serviços voltados ao enfrentamento da violência doméstica, incluindo Defensoria Pública, Delegacia de Defesa da Mulher, apoio psicossocial e acolhimento temporário em casos de risco.
O atendimento da Defensoria Pública é gratuito e destinado, em geral, a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica. No entanto, nos casos de violência contra a mulher não há exigência de limite de renda para solicitar medidas protetivas.
Para o atendimento, é recomendado levar documentos pessoais e, se possível, materiais que comprovem a violência, como fotos, mensagens, áudios, vídeos ou boletim de ocorrência. Ainda assim, a ausência desses elementos não impede que a mulher procure a Defensoria para receber orientação e acolhimento.