O acordo prevê pagamento de multa e destinação de valores a entidade assistencial, além de comparecimento periódico em juízo para comprovar o cumprimento das condições impostas pela Justiça. Marçal não poderá se ausentar da comarca sem autorização nem frequentar bares, boates ou casas de prostituição. Se descumprir as determinações, a suspensão será revogada e a ação penal voltará a tramitar normalmente na Justiça Eleitoral.