A Justiça Eleitoral de São Paulo e Pablo Marçal firmaram acordo que suspende por dois anos a ação penal em que o empresário é acusado de divulgar um laudo médico falso contra Guilherme Boulos na campanha de 2024. Pelo termo, Marçal deverá comparecer periodicamente ao juízo, não poderá deixar a comarca de Barueri sem autorização e está proibido de frequentar bares, boates e casas de prostituição. Ele também terá de pagar multa e destinar valor a entidade assistencial. O cumprimento das medidas será acompanhado pela Justiça ao longo do período de suspensão. Se descumprir as condições, o processo volta a tramitar normalmente. Marçal segue inelegível por decisão anterior, em outra condenação.