O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria favorável ao estado de São Paulo para validar o contrato de refinanciamento da dívida do estado com a União, realizado por meio do Propag (Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados), bem como os pagamentos já efetuados segundo os novos termos. O governo paulista informou que a adesão ao programa representa uma economia de R$ 1 bilhão por mês.
Cinco ministros acompanharam o relator, André Mendonça, que havia concedido liminar favorável a São Paulo em 23 de janeiro. São eles: Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Edson Fachin. Dois ministros, Flávio Dino e Cármen Lúcia, divergem parcialmente. Eles votaram a favor de impedir a inscrição do estado em cadastros de inadimplência e a aplicação de penalidades, mas se manifestaram contra considerar o contrato válido antes da conclusão de todas as formalidades legais. Dois votos ainda são aguardados. O julgamento, realizado em plenário virtual, se encerra à meia-noite desta terça-feira (24).
O Propag prevê descontos nos juros, parcelamento do saldo da dívida em até 30 anos e criação de fundo de equalização para compensar estados com situação fiscal mais sólida. Estados que obtêm redução nos juros devem investir recursos em áreas como educação e segurança. A discussão jurídica começou após o Tesouro Nacional reter a homologação final do acordo, exigindo pagamentos com base nas taxas do contrato antigo, mesmo após o estado cumprir requisitos legais para migração ao programa.
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) afirma que a decisão pode servir de referência para outros estados enfrentando obstáculos burocráticos semelhantes. Segundo a procuradora-geral, Inês Coimbra, “esta decisão do Supremo não é apenas uma vitória jurídica; é o reconhecimento da lealdade federativa. São Paulo cumpriu rigorosamente as etapas do Propag e a validação deste contrato devolve ao estado a capacidade plena de planejamento. O alívio de R$ 1 bilhão mensal no fluxo de caixa garante que investimentos estruturantes em infraestrutura e serviços públicos não serão interrompidos por entraves burocráticos.”
Em seu voto, o relator destacou que São Paulo cumpriu todos os requisitos legais e infralegais exigidos pelo governo federal. A STN (Secretaria do Tesouro Nacional) encaminhou a minuta do termo aditivo do contrato, que foi paga e devolvida assinada pelo estado. No entanto, a União não reconheceu a celebração do aditivo e exigiu recolhimento complementar com base no contrato anterior. A decisão final do STF definirá se o refinanciamento será integralmente validado, consolidando regras e critérios do programa.
*Com informações da Folhapress