Consumidores de gás canalizado de São Paulo vão receber R$ 2 bilhões em créditos nas contas nos próximos meses. A ação inédita ocorre após regulamentação da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo, que se tornou a primeira do país a regulamentar a devolução dos créditos de PIS/Cofins obtidos pelas concessionárias de gás canalizado em ações judiciais sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições.
A medida é resultado do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que o ICMS não compõe a base de cálculo das contribuições. A exclusão passou a produzir efeitos a partir de março de 2017, podendo retroagir para as empresas que já haviam ingressado com ações judiciais antes da decisão.
Em São Paulo, as concessionárias reguladas pela Agência, que são a Comgás, Naturgy e Necta, foram impactadas de forma distinta, conforme o período de retroatividade reconhecido em seus processos judiciais.
A norma estabelece que a devolução será integral e difusa, realizada exclusivamente por meio do mecanismo tarifário. Os créditos serão revertidos aos usuários atuais, de forma proporcional ao consumo. A destinação dos valores ocorrerá ao longo de 12 meses, sem diferenciação entre usuários atendidos.