A Justiça de Osasco negou indenização a vítima do "golpe do amor" contra banco após transferências que somaram R$ 90,7 mil. O juiz entendeu que as operações foram autorizadas com senhas pessoais e sem falha de segurança. Também afirmou não haver prova de que o banco soubesse do uso ilícito das contas. Para a decisão, houve culpa exclusiva da vítima. Cabe recurso.