O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) recorreu, nesta quarta-feira (11), ao Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, para derrubar decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu o pagamento dos penduricalhos ilegais nos Três Poderes, benefícios concedidos a servidores públicos e que não cumprem o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.
Na semana passada, Dino concedeu liminar para determinar que as verbas indenizatórias que não têm base legal devem ser suspensas no prazo de 60 dias.
No recurso, o TJSP alegou que o pagamento não pode ser suspenso antes de o Congresso aprovar regras para definir quais verbas indenizatórias podem ser admissíveis como exceção ao teto constitucional- R$ 46,3 mil conforme determinado pelo ministro.
"Antes do decurso de prazo razoável a ser assegurado ao legislador para a adoção das medidas legislativas necessárias à regulamentação definitiva pendente não se mostra adequado estabelecer disciplina substitutiva geral, ou seja, não é possível à Suprema Corte, mediante decisão aditiva, fixar o regramento aplicável", argumentou o TJSP.
O tribunal também defendeu a autocontenção do Supremo para julgar o caso.
Parcelas indenizatórias
"A suspensão generalizada de parcelas indenizatórias, antes da lei ordinária nacional prevista na Constituição, pode gerar assimetria federativa, comprometer irremediavelmente a administração da justiça, produzir efeitos financeiros irreversíveis e criar insegurança jurídica sistêmica", disse o TJSP.
O plenário do Supremo Tribunal Federal marcou para o dia 25 de fevereiro o julgamento definitivo da decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu o pagamento dos penduricalhos.
Associações recorrem
Além do Tribunal de Justiça paulista, entidades que representam magistrados, promotores, defensores públicos e membros de tribunais de contas também pediram ao STF a manutenção dos pagamentos. As associações argumentam que as verbas possuem respaldo legal ou estão previstas em normas editadas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público, não configurando irregularidade. O pedido foi apresentado após a liminar que determinou a suspensão, em até 60 dias, de benefícios sem base legal nos Três Poderes. As entidades também solicitaram participação formal no processo. O julgamento do dia 25 de fevevreiro deverá unificar o entendimento da Corte.