Por: Por redação

CPI da Alesp investigará descarte de materiais

CPI terá duração de 120 dias | Foto: Divulgação Alesp

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) de Descarte de Materiais Contaminantes da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo elegeu, nesta quarta-feira (4), o deputado Delegado Olim (PP) como presidente e Thiago Auricchio (PL) como vice-presidente. O objetivo do colegiado é investigar e apurar responsabilidades sobre o descarte de itens potencialmente contaminantes, como medicamentos e equipamentos eletrônicos, por 120 dias. "A CPI irá buscar soluções para proteger a população paulista", disse Delegado Olim.

Já Auricchio afirmou que espera poder colaborar, ao lado dos pares, nessa iniciativa fundamental para o estado. Na mesma votação, Carlão Pignatari (PSDB) foi escolhido pelo presidente como relator do colegiado. "Os trabalhos da CPI prestarão um grande serviço para a população. Aceito com muito orgulho", agradeceu.

No final do encontro, Delegado Olim definiu que os parlamentares apresentem requerimentos para que algumas instituições sejam convidadas para prestar esclarecimentos. Delegacia de Polícia de Investigações sobre o Meio Ambiente (DPMA), Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) foram algumas das entidades sugeridas pelo presidente. A agenda de reuniões da CPI foi definida para as quartas-feiras, às 11 horas.

Também estiveram presentes na reunião Bruno Zambelli (PL) e Fábio Faria de Sá (Podemos).

O descarte irregular de materiais contaminantes pode poluir solo, água e ar com substâncias tóxicas, afetando ecossistemas e a saúde humana, aumentando riscos de doenças, intoxicações e prejuízos ambientais de longo prazo, além de comprometer a qualidade de vida das comunidades.

O que são as CPIs?

As Comissões Parlamentares de Inquérito são uma das formas de o Poder Legislativo exercer sua função fiscalizadora. São criadas por Ato do Presidente para apurar fato determinado, mediante requerimento de pelo menos um terço dos parlamentares. Têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em Lei e no Regimento da Assembleia. Podem determinar diligências, ouvir indiciados e inquirir testemunhas, requisitar informações e documentos de órgãos e entidades da administração pública, inclusive concessionários de serviços, requerer audiências, determinar a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico, tomar depoimentos e requisitar serviços de autoridades, inclusive policiais.