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Novas leis fortalecem inclusão escolar

Em 2025, a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) sancionou diversas leis voltadas à ampliação de direitos de pessoas com deficiência (PCDs) e ao bem-estar de estudantes do estado. Ao menos 20 normas trataram especificamente de temas educacionais, abrangendo desde cotas em ensino técnico e superior até garantias sensoriais e alimentares a alunos neurodivergentes. Em março, a Lei Estadual 18.106/2025 proibiu a compra, venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas em escolas públicas e privadas, incluindo a realização de festas open bar. Exceções foram previstas para eventos internos autorizados pelas instituições ou entidades estudantis.

No segundo semestre, duas leis reforçaram a inclusão escolar. A Lei 18.167/2025, de julho, estabelece reserva de vagas para PCDs em instituições de ensino técnico e superior, proporcional à população estadual segundo o IBGE, garantindo também o direito a acompanhante especializado quando necessário. O prazo de implementação é de dois anos.

Já a Lei 18.182/2025, sancionada em agosto, assegura adaptações para alunos com transtornos do neurodesenvolvimento. Entre as medidas estão a permissão de levar alimento próprio, caminhar descalço ou de meias, e substituir sons estridentes por estímulos adequados, evitando desconforto sensorial.

Além das leis de inclusão, a Comissão de Educação e Cultura aprovou mais de 15 projetos conclusivos, que incluem a homenagem a educadores e lideranças locais na denominação de escolas e faculdades.