O estado de São Paulo registrou crescimento significativo nas operações de combate à alcoolemia nos últimos anos. Entre 2024 e 2025, o número de ações passou de 565 para 1.273, aumento de 125%. O total de veículos abordados também cresceu de 401,7 mil para 781,1 mil, equivalente a quase 95% de elevação. Em comparação com 2021, o volume de operações realizadas em 2025 é quase 14 vezes maior.
Segundo Anderson Poddis, diretor de Fiscalização de Trânsito do Detran-SP, o resultado decorre de uma estratégia de integração institucional com a Polícia Militar e a Guarda Civil Metropolitana de São Paulo. “Houve reorganização do planejamento e fortalecimento das ações coordenadas com nossos parceiros, que já possuem presença permanente nas vias. Quando o motorista percebe que a fiscalização é real e constante, o comportamento tende a mudar”, afirmou.
As ações são planejadas com base em dados do Infosiga, plataforma que reúne informações sobre sinistros de trânsito em cidades e rodovias. Dirigir sob efeito de álcool é o segundo maior fator de acidentes e mortes no trânsito, atrás apenas do excesso de velocidade. “A legislação brasileira sobre alcoolemia é rigorosa e reconhecida internacionalmente. A redução de acidentes depende da combinação de fiscalização contínua e ações educativas”, acrescentou Poddis.
Para 2026, estão previstos avanços no uso de inteligência para planejar operações, maior integração com municípios via SISTRAN-SP e campanhas educativas direcionadas a perfis de risco específicos, com o objetivo de tornar a política mais eficiente e reduzir sinistros.
Desde o início do ano, 46 operações foram realizadas em São Paulo, com média superior a uma ação por dia. No total, 30.341 veículos foram fiscalizados, resultando em 771 infrações por alcoolemia: 665 recusas ao teste do bafômetro, 42 autuações por dirigir sob efeito de álcool, duas por embriaguez e duas recusas configurando crime, quando o condutor está visivelmente embriagado e se recusa ao teste.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, dirigir sob efeito de álcool ou recusar-se a soprar o bafômetro são infrações gravíssimas, com multa de R$ 2.934,70 e processo de suspensão da CNH. Em caso de reincidência em 12 meses, a multa dobra para R$ 5.869,40. Motoristas que dirigem sob efeito de álcool durante a suspensão da carteira podem ter a habilitação cassada, devendo reiniciar todo o processo de habilitação após 24 meses.
Nos casos de embriaguez com índice igual ou superior a 0,34 mg de álcool por litro de ar expelido, o ato é considerado crime de trânsito. Além da multa e suspensão da CNH, o condutor é conduzido ao distrito policial e, se condenado, pode cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, conhecida como “tolerância zero”.