O Detran-SP informa que, conforme a Resolução Contran nº 941/2022, a apresentação de laudo de vistoria não é mais exigida em determinados serviços, desde que não haja transferência de propriedade, mudança de município ou alteração nas características do veículo. A dispensa se aplica à emissão de segunda via do CRV, conversão voluntária para o padrão Mercosul e cancelamento de intenção ou comunicação de venda. Segundo Vinicius Novaes, diretor de Veículos Automotores do Detran-SP, a medida simplifica processos e reduz custo sem comprometer a segurança.