A Defesa Agropecuária, ligada à Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA), reforça que produtores de citros têm até quinta-feira, 15 de janeiro de 2026, para entregar o relatório Cancro/Greening. O documento deve ser enviado pelo sistema GEDAVE e incluir os resultados das vistorias trimestrais realizadas entre 1.º de julho e 31 de dezembro de 2025, em todas as plantas da propriedade.
A entrega com dados precisos permite à equipe técnica acompanhar a dispersão e a incidência de pragas, orientando ações de defesa fitossanitária e políticas públicas. “As informações contidas no relatório são essenciais para orientar a Defesa Agropecuária e balizar políticas públicas, garantindo a sustentabilidade sanitária do agronegócio paulista”, afirma Veridiana Zocoler, gerente do Programa Estadual de Sanidade dos Citros.
A Portaria MAPA nº 1.326/2025 instituiu o Programa Nacional de Prevenção e Controle ao HLB (PNCHLB) e estabelece medidas de controle da doença. Em São Paulo, plantas sintomáticas devem ser eliminadas em pomares de até oito anos, e o monitoramento do psilídeo ocorre em todos os pomares, independentemente da idade das plantas. A entrega do relatório é obrigatória e atrasos podem gerar sanções conforme o Decreto Estadual nº 45.211/2000.
O Cancro Cítrico, causado pela bactéria Xanthomonas citri pv. citri, provoca lesões em folhas, frutos e ramos e pode causar queda de frutos em alta incidência. Desde 2017, São Paulo adota o Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para permitir comercialização segura de frutas.
O HLB, conhecido como Greening, é causado pela bactéria Candidatus Liberibacter spp. e disseminado pelo psilídeo. Não há cura, e plantas infectadas tornam-se fonte de contaminação, representando a maior ameaça à citricultura mundial.