A Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDS) publicou em 7 de janeiro a Resolução SEDS nº 01/2026, que define novos critérios de cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) aos Fundos Municipais de Assistência Social, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A medida estabelece metodologia de cálculo dos repasses baseada em critérios técnicos e alinhados à realidade atual da política socioassistencial.
A resolução garante que nenhum município do estado receba menos de R$ 100 mil por ano, valor que poderá ser destinado à gestão municipal da assistência social. A mudança substitui o modelo anterior, que se baseava em convênios antigos entre Estado e municípios. Quando foi adotada a transferência fundo a fundo, os valores desses convênios foram mantidos como referência, criando uma “série histórica” de repasses.
O levantamento realizado pela SEDS indicou que o modelo anterior apresentava diferenças entre os valores recebidos pelos municípios e suas necessidades efetivas, gerava fragilidades na pactuação interfederativa e contribuía para devoluções de recursos. Parte dos municípios recebia acima da capacidade de execução, enquanto outros recebiam abaixo da necessidade estimada.
A revisão dos critérios estava prevista no Plano de Trabalho firmado entre a SEDS e a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), com o objetivo de subsidiar tecnicamente a reformulação do cofinanciamento estadual do FEAS, a partir de metodologia baseada em dados e diálogo interfederativo.
A Resolução estabelece cinco critérios para a distribuição dos recursos do FEAS: vulnerabilidade social, medida pelo número de pessoas inscritas no Cadastro Único com renda per capita de até meio salário mínimo; rede socioassistencial instalada, considerando serviços da proteção social básica e da proteção social especial de média e alta complexidade; execução financeira e orçamentária, calculada a partir da média de execução dos repasses estaduais nos últimos três exercícios; repartição igualitária entre todos os municípios; e existência formal de Vigilância Socioassistencial, reconhecendo a estrutura voltada à gestão da informação e dos serviços socioassistenciais.
A norma também institui uma reserva técnica do FEAS, destinada à manutenção e ampliação de serviços e ao aprimoramento da gestão do SUAS, com utilização pactuada na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e deliberação do Conselho Estadual de Assistência Social (CONSEAS).
Para garantir a transição ao novo modelo, a resolução prevê mecanismos de proteção e ajustes graduais, válidos por até três exercícios financeiros. Entre eles estão teto de variação positiva, para limitar aumentos nos repasses; piso de proteção para municípios de pequeno porte; e monitoramento contínuo, com possibilidade de revisão periódica dos critérios mediante pactuação na CIB e deliberação do CONSEAS.
Com a nova regulamentação, o Estado passa a aplicar critérios que consideram a situação socioassistencial de cada município, substituindo a lógica exclusivamente histórica dos repasses. A medida também estabelece parâmetros de planejamento e acompanhamento da execução financeira.
A SEDS será responsável por orientar tecnicamente os municípios, acompanhar a execução dos recursos e divulgar informações relativas ao cofinanciamento estadual do FEAS, conforme previsto na resolução.