A entrada em vigor da Lei 15.270/2025, que estabelece a cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil mensais por pessoa física, gerou dúvidas sobre sua aplicação às Micro e Pequenas Empresas (MPEs) optantes pelo Simples Nacional. Embora a legislação vise principalmente contribuintes de alta renda, documento de perguntas e respostas divulgado pela Receita Federal sugere que o tributo poderia se aplicar também a empresas do Simples, o que provocou questionamentos sobre a interpretação da norma e seus efeitos práticos.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) informou que a lei complementar que rege o Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006) prevê a isenção de IR sobre lucros distribuídos aos sócios, mas a interpretação da Receita abre espaço para diferentes entendimentos. No documento, o órgão afirma que, a partir de janeiro de 2026, a isenção deixaria de valer para dividendos, sujeitando-os à retenção de 10%. Segundo a assessora da FecomercioSP, Sarina Sasaki Manata, essa divergência gerou insegurança jurídica para empresários e contadores.
Em reação, a FecomercioSP ingressou com Mandado de Segurança Coletivo no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), buscando esclarecer a aplicação da lei e garantir que a isenção para as MPEs seja mantida até decisão judicial definitiva. Paralelamente, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), da qual a Federação é integrante, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.912 no Supremo Tribunal Federal (STF). Em 26 de dezembro de 2025, o ministro Kassio Nunes Marques concedeu liminar parcial, prorrogando até 31 de janeiro de 2026 o prazo para empresas formalizarem a distribuição de lucros e dividendos relativos ao exercício de 2025, garantindo que a isenção tributária seja mantida até julgamento final.
A FecomercioSP destacou que os efeitos da lei para pequenas empresas derivam principalmente da interpretação da Receita e podem incluir: exigência indevida de IRRF, aumento dos custos de conformidade, necessidade de procedimentos contábeis mais complexos, além de judicialização em massa, mesmo para empresas que seguem corretamente a legislação do Simples Nacional. “Embora a lei busque ampliar a arrecadação, os impactos operacionais e administrativos recaem de forma mais intensa sobre as MPEs, responsáveis por mais de 70% dos empregos criados no ano passado”, explicou a assessora.
Para empresas de grande porte, tributadas pelo lucro real ou presumido, a situação é diferente. A cobrança do IR sobre lucros e dividendos está prevista de forma clara na lei, afetando principalmente a carga tributária, enquanto processos operacionais e contábeis já estruturados permanecem inalterados.
A Federação também enfatizou orientações práticas para os empresários do Simples Nacional: manter escrituração contábil regular, evitando inconsistências que possam comprometer a comprovação de lucros; não realizar “distribuição disfarçada de lucros”, prática que pode gerar multas de até 150% do valor; e acompanhar decisões judiciais e instruções da Receita Federal, reduzindo riscos de passivos futuros.
Além dos pontos de atenção, a FecomercioSP avaliou que a Lei 15.270/2025 traz benefícios potenciais, como a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para rendas de até R$ 5 mil e a redução da alíquota para rendas de até R$ 7,35 mil. Esses ajustes podem estimular o consumo e reduzir a carga tributária sobre contribuintes de menor renda.
Ainda assim, os desafios destacados incluem a complexidade fiscal e a insegurança jurídica decorrente de interpretações divergentes. Especialistas citam que essas questões podem aumentar o custo Brasil para pequenas empresas e afetar a competitividade do setor, que representa parcela significativa da economia nacional.
Enquanto o STF não se pronuncia de forma definitiva sobre a ADI, a FecomercioSP permanece acompanhando o caso e divulgando orientações, reforçando que as MPEs devem manter atenção à conformidade contábil e jurídica. O objetivo é assegurar que a aplicação da legislação seja transparente e alinhada ao previsto na Lei Complementar 123/2006, garantindo que o princípio da simplicidade tributária continue sendo observado.