A Defesa Agropecuária, órgão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA), alerta os produtores de citros do estado de São Paulo sobre a obrigatoriedade de entrega do relatório Cancro/Greening até 15 de janeiro de 2026. O documento deve ser enviado pelo sistema Gedave e incluir os resultados das vistorias trimestrais realizadas entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2025 em todas as plantas cítricas da propriedade.
Segundo a SAA, o envio com dados reais permite à equipe técnica mapear a dispersão e incidência de pragas, orientando ações de defesa fitossanitária e políticas públicas voltadas à sustentabilidade do agronegócio paulista. “As informações contidas no relatório são essenciais para balizar as políticas públicas e garantir a sanidade das plantações”, afirma Veridiana Zocoler, gerente do Programa Estadual de Sanidade dos Citros.
O relatório é exigido de todos os produtores, independentemente da idade das plantas, e o atraso ou a não entrega está sujeito às sanções previstas no Decreto Estadual Nº 45.211/2000. O cumprimento das normas segue ainda a Portaria MAPA nº 1.326/2025, que instituiu o Programa Nacional de Prevenção e Controle do HLB, e a Resolução SAA 88/2021, que determina eliminação de plantas sintomáticas em pomares de até oito anos e monitoramento do psilídeo transmissor em todos os plantios.
O cancro cítrico, causado pela bactéria Xanthomonas citri pv. citri, provoca lesões em folhas, frutos e ramos, podendo levar à desfolha e queda de frutos. Já o Greening (HLB), transmitido pelo psilídeo (Diaphorina citri), não tem cura e representa a maior ameaça à citricultura mundial, tornando a prevenção e o controle essenciais para a produção e comercialização de frutos.