O Governo de São Paulo e o Tribunal de Justiça (TJ-SP) firmaram um Termo de Cooperação para padronizar a destinação de bens, direitos e valores apreendidos em casos de lavagem ou ocultação de dinheiro. O acordo, realizado por meio da Secretaria da Segurança Pública (SSP), regulamenta a aplicação do artigo 7º da Lei Federal nº 9.613 e do Decreto Estadual nº 68.926/2024, criando fluxo integrado entre Judiciário e forças de segurança para recuperação de ativos do crime organizado.
Segundo a SSP, o termo garante segurança jurídica aos magistrados e agiliza procedimentos de leilões, transferências e destinações de bens apreendidos. O TJ-SP compartilhará dados processuais com a SSP, orientará magistrados e assegurará que os recursos recuperados sejam incorporados ao Fundo de Incentivo à Segurança Pública (FISP).
Em contrapartida, a SSP fornecerá estatísticas, capacitará policiais e estruturará rotinas de investigação para combater o financiamento de organizações criminosas. O acordo prevê a participação do Comitê de Recuperação de Ativos e do Núcleo de Recuperação de Ativos da Polícia Civil no acompanhamento de leilões e fiscalização de alienações.
O termo estabelece auditoria permanente, fiscalização interna da SSP e acompanhamento pelo Tribunal de Contas do Estado, com relatórios anuais detalhando a aplicação dos recursos em políticas públicas de segurança. Com vigência de 60 meses, o objetivo é fortalecer a cooperação institucional, padronizar a gestão dos bens apreendidos e ampliar a efetividade da persecução penal em São Paulo.