Proprietários de veículos registrados no Estado de São Paulo devem ficar atentos ao calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026, cuja vigência inicia em janeiro do próximo ano, de acordo com resolução publicada pela Secretaria da Fazenda no Diário Oficial do Estado. O tributo é obrigatório e sua quitação dentro do prazo evita multas, juros e restrições legais ao veículo.
O pagamento pode ser feito de forma integral, com desconto de 3% em janeiro, ou em fevereiro sem abatimento. Também existe a opção de parcelamento em até cinco vezes, sem acréscimo de juros, desde que o valor total do imposto seja igual ou superior a 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp). Para valores menores, o número de parcelas é limitado, de acordo com regras definidas pela Secretaria da Fazenda.
Segundo a legislação estadual, o IPVA 2026 teve um aumento médio de 2,51% em relação ao ano anterior, refletindo a valorização média dos veículos no mercado. As alíquotas permanecem diferenciadas conforme o tipo de veículo: 4% para carros de passeio; 2% para motocicletas e veículos comerciais leves; 1,5% para caminhões; e 1% para veículos de locadoras, entre outros segmentos. Esse modelo busca equilibrar a arrecadação com a capacidade contributiva dos proprietários, considerando diferentes perfis de veículos e usos.
O tributo pode ser pago de diversas formas: PIX, internet banking, terminais de autoatendimento bancários, agências físicas ou cartão de crédito. Para pagamentos digitais, o contribuinte pode gerar o código QR no site da Secretaria da Fazenda, facilitando a quitação sem necessidade de deslocamento. No caso de parcelamento, cada parcela tem vencimento específico, definido de acordo com o final da placa do veículo, o que exige atenção para evitar atrasos.
Penalidades e consequências
O não pagamento do IPVA implica multas que podem chegar a 20% do valor devido, além de juros calculados com base na taxa Selic e eventual inscrição em dívida ativa do Estado. A inadimplência também impede a emissão do licenciamento anual do veículo, condição obrigatória para circulação. Veículos sem licenciamento ficam sujeitos a multas de trânsito, pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apreensão durante fiscalização.
Em paralelo, o governo estadual encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de lei que prevê isenção do IPVA para motocicletas, ciclomotores e motonetas de até 180 cilindradas pertencentes a pessoas físicas, e o cancelamento de débitos de IPVA de 2021 para pessoas com deficiência, desde que tenham solicitado a isenção naquele ano. A medida tem o objetivo de reduzir encargos para grupos específicos e facilitar o acesso à propriedade de veículos menores.
Pagamento de veículos de carga e tratores
Para caminhões e tratores, o cronograma de pagamento é distinto. A cota única com desconto está disponível em janeiro, enquanto o pagamento sem desconto pode ser feito até 22 de abril. O parcelamento também é permitido em até cinco parcelas, com vencimento fixo no dia 20 de cada mês, independentemente do final da placa. Esse planejamento busca adequar o calendário à realidade financeira de empresas e profissionais autônomos que dependem desses veículos para atividades econômicas.
Orientações e suporte ao contribuinte
Contribuintes com dúvidas ou que queiram formalizar reclamações, solicitações ou denúncias sobre o IPVA podem recorrer ao Balcão de Defesa do Contribuinte, vinculado ao Conselho de Defesa do Contribuinte (Codecon/SP), disponível no portal eletrônico da Fecomercio-SP. É recomendado que os proprietários verifiquem o vencimento correspondente ao final da placa do veículo, planejem o pagamento e guardem os comprovantes, garantindo segurança jurídica e financeira.
Com prazos próximos e penalidades relevantes em caso de inadimplência, especialistas em tributos recomendam que os proprietários realizem o pagamento dentro dos períodos estipulados, evitando encargos adicionais e problemas administrativos. A antecipação do pagamento, especialmente a cota única com desconto, pode representar economia significativa ao contribuinte, especialmente para veículos de maior valor.