Por: Ana Laura Gonzalez - SP

FecomercioSP orienta salões sobre ISS após limite do Simples Nacional

Beleza Patronal e FecomercioSP buscam oferecer mais clareza aos negócios do setor diante das mudanças no enquadramento tributário | Foto: Freepik

O Sindicato Patronal dos Institutos e Salões de Beleza do Estado de São Paulo (Beleza Patronal), em parceria com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), iniciou tratativas com a Secretaria da Fazenda do Município para esclarecer dúvidas sobre o Imposto Sobre Serviços (ISS) de empresas do setor que ultrapassaram o sublimite do Simples Nacional em 2024. A iniciativa visa reduzir a insegurança jurídica enfrentada por esses negócios quanto ao cálculo, recolhimento e regularização do tributo municipal.

No anocalendário passado, parte das empresas optantes pelo Simples Nacional ultrapassou o sublimite de R$ 3,6 milhões previsto na Lei Complementar 123/2006. Embora os tributos federais excedentes tenham sido recolhidos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), persistem dúvidas sobre a forma correta de pagamento do ISS no município, o que gerou incerteza para profissionais e empresários do setor.

O ponto central da controvérsia é a apuração do ISS municipal diante das especificidades do segmento de beleza, especialmente em função da Lei do SalãoParceiro (Lei 13.352/2016). A lei estabelece a partilha do faturamento entre o salão e o profissional parceiro, dificultando a definição da cotaparte sujeita à tributação municipal, segundo relatos das empresas representadas pelo sindicato. Esse modelo de remuneração, comum em salões de grande porte, levanta questões sobre a incidência correta do tributo e sobre como evitar duplicidade ou omissão no recolhimento.

Para enfrentar essa complexidade, as entidades solicitam orientações formais da administração municipal sobre como proceder com o cálculo e o pagamento do ISS relativo a 2024, considerando os parâmetros da Instrução Normativa SF/Surem 11, publicada em setembro. Entre os pontos discutidos estão a emissão de guias de recolhimento com atualização monetária quando aplicável, a necessidade de abertura de processo administrativo, o envio de planilhas detalhadas do faturamento e da cotaparte de cada profissional, bem como a apresentação de documentos comprobatórios.

O pedido inclui ainda a criação de um canal específico para que as empresas possam regularizar espontaneamente eventuais pendências fiscais, inclusive com acesso a programas de parcelamento, evitando sanções e multas elevadas. Segundo o Beleza Patronal, a iniciativa busca oferecer mais clareza aos negócios do setor diante das mudanças no enquadramento tributário e das obrigações relativas ao ISS, contribuindo para decisões mais seguras no cumprimento das exigências fiscais.

A ação é vista pelo setor como essencial para manter a sustentabilidade financeira das empresas de beleza, especialmente em um contexto de crescimento do segmento e aumento da formalização de profissionais autônomos. Para os empresários, a falta de orientações claras sobre o ISS pode gerar prejuízos significativos e comprometer investimentos em expansão e capacitação profissional.