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PINGA-FOGO

JUSTIÇA DO RIO BLOQUEIA REPASSES AO MASTER - A Justiça do Rio de Janeiro determinou o bloqueio dos repasses dos descontos em folha de servidores estaduais ao Banco Master e ordenou que todo o montante dos consignados seja retido em conta exclusiva. A medida protege cerca de R$ 970 milhões pertencentes ao Rioprevidência, aplicados em Letras Financeiras do banco atualmente em liquidação extrajudicial, em meio à maior crise já enfrentada pelo conglomerado.

A decisão foi proferida pela juíza Georgia Vasconcellos, da 2ª Vara de Fazenda Pública, após ação movida pelo Estado do Rio e pelo Rioprevidência para resguardar os recursos previdenciários. De acordo com informações publicadas pelo jornalista Ricardo Bruno, da Agenda do Poder, a magistrada ressaltou que os créditos do fundo têm natureza extraconcursal, não podendo ser submetidos ao concurso geral de credores por se tratarem de verbas destinadas ao pagamento de aposentadorias e pensões. A juíza também proibiu o Banco Master e a PKL One, apontada como integrante do mesmo grupo econômico, de negativar servidores ou realizar cobranças relacionadas aos consignados do CredCesta, sob multa de R$ 50 mil por registro indevido.

A tutela cautelar ainda impede que os réus adotem qualquer medida contra servidores ativos, inativos e pensionistas, como inscrições em cadastros de crédito ou protestos de dívidas. Na ação, o Estado alegou atuação conjunta de Master e PKL na administração das carteiras de crédito consignado, com indícios de integração operacional e financeira. Técnicos do Tribunal de Justiça identificaram aportes milionários em letras sem informações básicas e perdas rápidas, apontadas como sinal de possível gestão irresponsável. A magistrada destacou o periculum in mora diante do risco iminente de prejuízo, agravado pelo rebaixamento de rating do banco em setembro, pelo regime especial temporário decretado pelo Banco Central e pela posterior liquidação do conglomerado.

A INABILIDADE DO PRESIDENTE DA FIRJAN EM RECONSTRUIR RELACIONAMENTOS - O presidente da Firjan, Luiz Césio Caetano, depois de atacar o Governo do Estado do Rio em um almoço empresarial no qual terceirizou a sua palestra e agrediu o executivo estadual, tem rebolado para reconstruir a sua relação. A sua inabilidade política, porém, torna o caminho tortuoso. Bem diferente do presidente anterior, Eduardo Eugenio Gouvêa Vieira, um gentleman na relação institucional. Césio pensa com o fígado e na sua agenda pessoal, já o seu antecessor pensava no setor e era um perfeito diplomata.

Em um aceno pro-Rio, o Governo do Estado vai realizar uma parte da agenda do Cosud na Casa Firjan. Algo impensável há dois meses, depois do ataque gratuito realizado por Luiz Césio Caetano, no almoço do Lide. A relação continua, porém, sem sal.

O 'PREFEITINHO' DE CAMPOS E A REJEIÇÃO ATÉ NA FAMÍLIA - O prefeito de Campos, Wladimir Garotinho, tinha tudo para seguir os passos dos pais e algum dia ser inquilino do Palácio Laranjeiras, onde residiu com seu pai Governador Garotinho e a sua mãe, a Governadora Rosinha. Ele tem se apequenado na política, a ponto de ser chamado pelos adversários de "Prefeitinho", apesar do potencial da cidade que lhe daria o título de Prefeitão. Tudo isso como reflexo do festival de intrigas que promove usando a mídia campista. Quem quiser um raio x do rapaz é só perguntar a sua irmã Clarissa ou ao seu pai. O diagnóstico na sua atuação política reflete os dissabores familiares que o levam a uma rejeição insanável. Uma pena que não seguiu os conselhos e a sapiência do pai.

OAB-RJ REPUDIA DECISÃO DE GILMAR - A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio de Janeiro (OAB-RJ), manifestou surpresa e inconformismo com a decisão monocrática, proferida nos autos das ADPFs 1.259/DF e 1.260/DF, pela qual V. Exa. o Min. Rel. Gilmar Mendes deferiu pedido liminar a fim de conferir interpretação conforme a Constituição Federal para dispositivos constantes da Lei nº 1.079/1950 (Lei de Impeachment).

Em nota, o Conselho Pleno da OAB-RJ acresceu: "Dentre os efeitos mais relevantes da decisão consta a não recepção integral dos artigos 47 e 54 da Lei de Impeachment, que dispõem que o quórum para abertura do processo de cassação de ministros do Supremo Tribunal Federal é de maioria simples. Conforme assentado na referida decisão monocrática, o quórum para o juízo de admissibilidade do processo e recebimento da denúncia passaria a ser de 2/3. De igual importância é a declaração de não recepção do art. 41 daquele diploma legal, que permite que qualquer cidadão apresente pedido de impeachment contra integrantes do STF, afirmando que apenas o procurador-geral da República passaria a deter esta prerrogativa.

A OAB-RJ considera que tais restrições não estão previstas na Constituição da República de 1988 ou em qualquer outro texto normativo, importando em ferimento a valores democráticos inegociáveis. As ferramentas de controle popular dos Poderes da República, como a legitimidade ativa para propor o processo de impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal, conferem densidade e concretude ao Estado Democrático de Direito e equilíbrio entre os Poderes.

A imposição de restrições gravosas ao exercício da cidadania por meio de decisões monocráticas sinaliza retrocesso democrático preocupante, que espera seja corrigido pelo eminente relator ou pelo plenário do STF".

LANÇAMENTO - A autora Hérica Marmo lança nesta sexta, 5 de dezembro, às 19h, na Livraria da Travessa do Shopping Leblon, o livro Concerto para um Sonho, que celebra os 15 anos da Orquestra Maré do Amanhã e registra a trajetória do projeto que transforma a vida de jovens por meio da música.