A Justiça de Americana determinou que o ex-prefeito Diego de Nadai, o atual secretário de Educação de Taboão da Serra Luciano Corrêa, o engenheiro Márcio Rodrigo Moreno e a empresa Luxor Engenharia, Construção e Pavimentação Ltda devolvam, de forma solidária, R$ 276,6 mil aos cofres públicos. A decisão da 2ª Vara Cível trata de prejuízos relacionados à construção da Creche Tupã, no bairro Vale das Nogueiras, iniciada em 2010 e concluída apenas em 2017.
A ação foi movida pela Prefeitura de Americana, que apontou pagamento por serviços inexistentes ou executados fora dos padrões técnicos exigidos. Segundo o processo, medições indicavam etapas concluídas e quitadas, embora não tenham sido totalmente realizadas. O valor estipulado na condenação ainda será atualizado com correção monetária.
Falhas técnicas
Entre os problemas identificados estão serviços de acabamento como chapisco, emboço e reboco, além da instalação de itens do sistema de para-raios, estruturas metálicas e componentes da área externa. Parte dessas intervenções, conforme apontado, não foi encontrada na obra, apesar de constar como paga.
A sentença se baseou em provas documentais e em um laudo fotográfico que evidenciou a ausência física de serviços já incluídos nas medições. O engenheiro responsável pela fiscalização, Márcio Rodrigo Moreno afirmou ter assinado documentos de medição anos depois, em 2014, sem ter acompanhado as vistorias realizadas anteriormente, em 2011. Conforme registrado, as assinaturas ocorreram para regularizar registros de serviços já pagos.
Responsabilização
Durante o processo, os réus negaram irregularidades. O ex-prefeito alegou que sua função era administrativa e política, sem atuação direta na fiscalização técnica das obras. Já Luciano Corrêa sustentou que apenas autorizava repasses financeiros, confiando nas análises técnicas da Secretaria de Obras.
A empresa responsável pela execução afirmou que todas as etapas foram cumpridas e atribuiu possíveis falhas ao abandono do local ao longo dos anos, citando ainda invasões, furtos de materiais e ausência de manutenção.
Ao analisar o caso, o juiz Willi Lucarelli concluiu que houve dolo, ou seja, consciência quanto às irregularidades ou ao risco de prejuízo. Segundo a decisão, o engenheiro validou serviços sem comprovação, a construtora recebeu por etapas não executadas e os gestores autorizaram pagamentos sem fiscalização adequada.
A sentença também menciona apontamentos prévios do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que já havia identificado inconsistências na licitação, falta de documentos obrigatórios e falhas na formalização contratual.
Como resultado, os quatro envolvidos deverão ressarcir o valor integral de forma conjunta. Além disso, incidem juros e correção monetária desde julho de 2018, bem como o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o montante atualizado. Ainda cabe recurso da decisão.