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Paulínia retoma a construção da 3ª ponte sobre o Rio Atibaia

Estrutura terá 350 metros e deverá melhorar o trânsito na Avenida José Paulino | Foto: Prefeitura de Paulínia

A Prefeitura de Paulínia está autorizada a dar continuidade à construção da terceira ponte sobre o Rio Atibaia. A liberação ocorreu após decisão liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), concedida na quarta-feira (11), que permitiu a retomada dos serviços depois da apresentação, por parte do município, de licenças ambientais exigidos pela legislação.

Continuação da obra

A nova decisão judicial torna sem efeito a determinação expedida em dezembro de 2025 que havia interrompido o andamento da obra. A paralisação foi efetivada em 14 de janeiro, quando a administração municipal recebeu notificação oficial sobre a suspensão. Com a liminar agora concedida, o canteiro poderá voltar a operar normalmente.

Em execução desde junho de 2023, o projeto tem conclusão estimada para o fim de 2026. A estrutura contará com aproximadamente 350 metros de extensão e fará a ligação entre as regiões dos Jardins Fortaleza e Calegaris e os bairros Alto dos Pinheiros, São José e áreas vizinhas. A expectativa é que a nova travessia contribua para aliviar o fluxo intenso na Avenida José Paulino, principal corredor viário da cidade, além de ampliar as alternativas de deslocamento.

Na decisão, o relator destacou que, em análise preliminar, não foram identificadas irregularidades. Segundo o entendimento apresentado, a legislação municipal autoriza o licenciamento para supressão de vegetação que inclua árvores isoladas, vegetação pioneira e fragmentos de mata secundária em estágio inicial de regeneração da Mata Atlântica, desde que situados fora de Área de Preservação Permanente (APP).

Também foi considerada válida a licença para intervenção em APP, com base nas diretrizes estabelecidas pelo Código Florestal. O magistrado ressaltou que o município possui competência para conduzir o processo de licenciamento, desde que observe todos os critérios técnicos e legais aplicáveis, afastando, nesse momento processual, as alegações de ilegalidade apresentadas na ação popular que questionava a obra.

Aval técnico

Um parecer técnico da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) reforçou a regularidade do procedimento adotado. O documento reconhece que Paulínia tem atribuição para autorizar intervenções classificadas como de baixo e médio impacto ambiental de âmbito local.

De acordo com a norma, empreendimentos viários que envolvam movimentação de solo de até 1 milhão de metros cúbicos ou supressão de vegetação nativa em área de até 10 hectares são enquadrados como de médio impacto ambiental.

No caso da terceira ponte, além das autorizações municipais, houve anuência da Cetesb para a retirada de vegetação nativa secundária em estágio médio de regeneração, conforme exigências ambientais vigentes.

Ao final, o relator concedeu a liminar suspendendo os efeitos da decisão anterior que havia determinado a interrupção das atividades.