A suspensão das obras do Trecho II da Marginal Itanguá, determinada pela Justiça Federal, amplia o impasse em torno de um dos principais projetos viários de Sorocaba. A liminar, concedida na última quinta-feira (2), determina a paralisação das obras até que sejam esclarecidos os impactos ambientais apontados em ação popular movida por moradores da cidade.
A decisão, assinada pela juíza Raquel Alice Zilli Cavalcante, prevê multa diária de R$ 100 mil à Prefeitura de Sorocaba e à empresa Casamax Comercial e Serviços Ltda., responsável pela obra, em caso de descumprimento. O despacho também determina o isolamento da área e a afixação de aviso informando o embargo judicial.
Antes da concessão da liminar, conforme o Correio já havia noticiado, a Justiça já tinha estabelecido prazo de cinco dias para que a Prefeitura apresentasse manifestação sobre os questionamentos levantados na ação. Ao conceder a liminar, a magistrada entendeu que permanecem dúvidas sobre os impactos ambientais do empreendimento e considerou necessária a suspensão das intervenções.
Na decisão, a juíza afirma que o interesse público na obra não pode prevalecer sobre a proteção do Bioma Mata Atlântica diante de indícios de irregularidades e risco de danos irreversíveis ao meio ambiente.
A ação popular foi apresentada por quatro moradores da região do Central Parque, que contestam o processo de licenciamento ambiental da obra. Entre as alegações estão suposto subdimensionamento dos impactos ambientais, ausência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/Rima), falta de anuência prévia do Ibama para a supressão de vegetação nativa e omissões em levantamentos da fauna da área.
Com orçamento de R$ 68 milhões, o Trecho II da Marginal Itanguá tem sido alvo de manifestações de moradores, que denunciam o desmatamento da área e a morte de animais silvestres durante as intervenções, como saguis.
O Correio da Manhã entrou em contato com a Prefeitura de Sorocaba para saber se o município já foi notificado da decisão, se as obras foram paralisadas e se pretende recorrer da liminar. Mas, até o fechamento desta edição, não houve retorno.
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