A Justiça do Trabalho de Sorocaba condenou o prefeito de Eldorado (SP), Noel Castelo da Costa, por assédio eleitoral contra um servidor público. A sentença, resultado de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), reconhece que o chefe do Executivo utilizou a posição que ocupa para intimidar e constranger um funcionário por suas convicções políticas após a eleição suplementar realizada em abril de 2025. Além de impor obrigações para impedir novas condutas semelhantes, a decisão fixa indenização por danos morais coletivos de R$ 30 mil.
A condenação tem como base um discurso gravado em vídeo logo após a divulgação do resultado da eleição suplementar, em 6 de abril de 2025. Nas imagens, o prefeito cita nominalmente o servidor, associado à campanha de um adversário político, afirmando que queria vê-lo "com o adesivo no peito, matando hora de serviço", além de dizer que o funcionário "nunca trabalhou na vida" e que passaria a "respeitar quem está no comando do governo".
Segundo a decisão do juiz Afrânio Roberto Pinto Alves Seixas, a conduta extrapola um conflito individual e afeta todo o ambiente de trabalho da administração municipal. O magistrado destacou que o uso do cargo para intimidar servidores em razão de posicionamentos políticos compromete o pluralismo político assegurado pela Constituição e configura assédio eleitoral.
Antes de ajuizar a ação, o MPT propôs ao prefeito a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas o acordo foi recusado.
Na sentença, a Justiça determinou que o prefeito se abstenha de discriminar, constranger, humilhar ou perseguir servidores por motivo de convicção política. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil por infração comprovada. O prefeito também foi condenado ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Autor da ação, o procurador do Trabalho Gustavo Rizzo afirmou que a utilização do cargo público para constranger subordinados por suas convicções políticas representa afronta ao regime democrático. O MPT informou que recorrerá da decisão para pedir o aumento da indenização para R$ 100 mil.
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